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OFÍCIO REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE ZONEAMENTO

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Viva Guarulhos
Habitação - 16/02/2007

Instituições enviam ofício relativo ao Projeto de Lei de Zoneamento ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Moacir de Souza. Veja na íntegra.

 

Guarulhos, 09 de fevereiro de 2.007

Ilmo. Sr.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
MOACIR DE SOUZA

Ref.: Projeto Lei de Zoneamento

Prezado Senhor,

Considerando o que restou pactuado com o Ilmo. Senhor Elói Pietá, Prefeito Municipal de Guarulhos e diversos secretários de Governo, em reunião realizada ao final de junho de 2006, relativamente ao projeto de lei que “DISPÕE SOBRE O USO, A OCUPAÇÃO E O PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”, as entidades abaixo servem-se da presente para tecer as considerações e formular proposta de trabalho a seguir.

Após meses de trabalho exaustivo e voluntário, analisando esse projeto de lei, as entidades abaixo, em parceria, apresentaram no dia 06 de setembro, ao Secretário Interino do Desenvolvimento Urbano de Guarulhos, Dr. Roberto Moreno, dezenas de propostas de alteração do texto encaminhado ao legislativo, para servirem de balizamento para possíveis alterações e emendas.

 

Essas propostas foram discutidas posteriormente com o então Secretário do Desenvolvimento Urbano de Guarulhos, Branislav Kontic e sua equipe técnica, tendo ocorrido um consenso sobre as modificações que deveriam ser incorporadas ao projeto do Executivo, e que serviram de subsídio para inúmeras propostas de emendas apresentadas por diversos vereadores.

Não obstante, o substitutivo do projeto que está sendo encaminhado à votação plenária não contempla todas as propostas de alterações estabelecidas consensualmente entre estas entidades e o Secretário Branislav Kontic, suprimem artigos da maior relevância que constavam do projeto inicial e mantêm íntegros diversos dispositivos que, no entender destas entidades, propiciarão a continuidade e evolução do famigerado processo de favelização da cidade, incentivando invasões, ocupações e parcelamentos de solo irregulares, acarretarão depreciação dos imóveis localizados em loteamentos regularmente constituídos e trarão desestímulo a novos investimentos na cidade.

Da análise deste substitutivo, observaram-se inúmeros pontos conflitantes entre o texto e as propostas apresentadas, que haviam sido validadas pelo Secretário Branislav Kontik, merecendo destaque, entre outras, as seguintes questões que necessitam maior análise:

a) Foram suprimidos, sem qualquer explicação plausível, os instrumentos de política urbana definidos nos artigos 5º a 10 – operações urbanas consorciadas, consórcio imobiliário e concessão urbanística.

b) Artigo 7º, inciso II – (artigo 13, inciso II do projeto original) – foi proposta alteração da medida mínima de frente dos lotes em novos loteamentos para 6,00 m, a fim de que as construções tenham mais salubridade e urbanidade, o que não está sendo observado no substitutivo.

c) Artigo 8º, parágrafo 3º (artigo 14, parágrafo 3º do projeto original) – foi proposta a eliminação das expressões “faixas não edificáveis” e “os canteiros centrais ao longo das vias oficiais de circulação” deste parágrafo, a fim de que tais áreas passassem a integrar o cálculo do percentual de terreno a ser doado ao município para implantação do loteamento; porém a minuta simplesmente alterou a primeira expressão para “áreas não parceláveis”.

d) Artigos 10 e 11 (artigos 16 e 17 do projeto original) – conforme proposto, devem ser revistos os conceitos de vias locais, internas, secundárias, adequando-os aos da legislação de trânsito. Devem ser revistos os momentos de requerimento e concessão do  direito real de uso.

e) Artigo 15 – o valor da caução deve corresponder a pelo menos o dobro do valor das obras, pois caso contrário o loteador mau intencionado não terá interesse nenhum em realizá-las.

f) Artigo 15, parágrafo 1º, inciso II (artigo 21, parágrafo 1º, inciso II do projeto original) – a garantia deve ser feita por termo lavrado nos autos do procedimento administrativo, dispensando instrumento público/escritura, de elevado custo.

g) Artigo 17, parágrafo único (artigo 23, parágrafo único do projeto original) – deve ser eliminado, pois o conceito de “alterações substanciais” é subjetivo, ficando ao arbítrio do servidor público defini-lo.

h) As Zonas Especiais de Interesse Social relativas a situações já consolidadas e a áreas adequadas a futura implantação, estão recebendo tratamento semelhante, o que pode gerar incentivo a novas invasões, ocupações e parcelamentos irregulares. A proposta apresentada sugere tratar esse assunto em capítulo à parte e de maneira diferenciada cada uma destas situações, propondo que a futura implantação de ZEIS deva ser feita com observância à área e frente mínimas permitidas para parcelamento.

i) Art. 33, que trata das Zonas Especiais de Interesse Social (artigo 40 do projeto original) foi sugerida a eliminação da expressão "de população de baixa renda", pois os loteamentos irregulares da cidade datam de mais de 20 a 50 anos, e hoje, não acomodam somente pessoas de baixa renda; existem inúmeros loteamentos irregulares ocupados por pessoas de classe media. Caso persista a obrigatoriedade de abrigarem somente pessoas de baixa renda, não será possível regularizar diversas situações já consolidadas. Aliás, é impraticável e absurda a condição da regularização de um loteamento à comprovação da renda dos moradores, que, independentemente de sua condição financeira, foram vítimas de um loteador inescrupuloso.

j) ANEXO 02 - Deve ser revisto o coeficiente de aproveitamento (4) e a taxa de ocupação (0,8) na Zona Central Antiga, pois a região já está totalmente parcelada em pequenos lotes e a legislação edilícia já estabelece como condição para construir na região a existência de vagas de garagem/m2 de construção.

 

k) ANEXO 09 – Deve ser feita uma reflexão sobre o tamanho do lote mínimo (4.000 m2), pois tal condição fomentará invasões e parcelamentos irregulares, como aconteceu às margens das represas na cidade de São Paulo, ante a proposta que foi apresentada por estas entidades no sentido de estabelecer em 500 m2, o que incentivaria a implantação de condomínios.

Ademais, estas entidades não receberam os quadros e mapas que acompanham o projeto substitutivo e segundo consta, o novo texto procurou contemplar também propostas de emendas apresentadas pelos diversos segmentos sociais e por vários vereadores, transformando-se numa autêntica “colcha de retalhos”.

Tal circunstância recomenda submeter o projeto a uma maior reflexão por parte da sociedade e seus representantes no legislativo, e principalmente a uma profunda análise técnica, a que se dispõem os profissionais que representam estas entidades, com grande experiência em urbanismo e meio ambiente, em conjunto com o corpo técnico desta secretaria.

Por tal razão, as entidades abaixo servem-se da presente para propor a programação de reuniões às sextas feiras, no período das 8h00 às 11h00, com o corpo técnico desta secretaria, para revisão destes pontos, desde que, regimentalmente, seja possível alterar o projeto que tramita pela Câmara Municipal de Guarulhos ou, alternativamente, seja ele retirado pelo Executivo e reapresentado, possibilitando receber emendas.

No aguardo de seu pronunciamento, subscrevemo-nos,

Cordialmente.

 

P/ ACE – Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos
AGEEA - Associação Guarulhense dos Escritórios de Engenharia e Arquitetura
AGENDE - Agência de Desenvolvimento de Guarulhos
APEMEC - Associação das Pequenas e Médias Construtoras do Estado São Paulo
ASEC – Associação dos Empresários de Cumbica
ASSEAG - Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Guarulhos
CIESP – Guarulhos
CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 2ª Região
IACTA - Instituto Ambiental e Cultural Terra Azul
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Guarulhos
OSC Viva Guarulhos